DECLARAÇÃO
UNIVERSAL
Considerando
que todo animal possui direitos, Considerando que o desconhecimento
e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o ser
humano a cometer crimes em relação à natureza
e aos animais, Considerando que o reconhecimento pela espécie
humana do direito à existência de outras espécies
animais constitui o fundamento da coexistência das espécies
no mundo, Considerando que os genocídios são perpetrados
pelo ser humano e podem ser repetidos, Considerando que o respeito
dos animais pelo ser humano está ligado ao respeito dos
seres humanos entre si, Considerando que a educação
deve ensinar desde a infância a observar, compreender, respeitar
e amar os animais, Proclama-se:
Artigo
1
Todos
os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos
direitos à existência.
1)
Todo animal tem direito ao respeito.
2)
O ser humano, como espécie animal, não se pode atribuir
o direito de exterminar outros animais, ou de os explorar violando
este direito: ele tem o dever de colocar os seus conhecimentos
ao serviço dos animais.
3)
Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados
e à proteção do ser humano.
1)
Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis.
2)
Se o sacrifício de um animal é necessário,
será instantâneo, indolor e não gerador de
angústia.
1)
Todo animal pertencente a uma espécie silvestre tem o direito
de viver no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo
ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2)
Qualquer privação de liberdade, mesmo que tenha
finalidades educativas, é contrária a este direito.
1) Todo animal pertencente a uma espécie vivendo tradicionalmente
no ambiente do ser humano tem o direito de viver e de crescer
ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade
que são próprias à sua espécie.
2)
Qualquer modificação deste ritmo ou destas condições
que seria imposta pelo ser humano para fins comercias é
contrário a este direito.
1) Qualquer animal que o ser humano escolheu como companheiro
tem o direito a uma duração de vida conforme sua
longevidade natural.
2) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Qualquer animal tem direito a uma limitação razoável
da duração e da intensidade do trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.
1)
A experiência animal implicando em sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos
do animal, quer seja uma experimentação médica,
comercial ou qualquer outra forma de experimentação.
2)
Técnicas de substituição devem ser utilizadas
e desenvolvidas.
Quando o animal é criado para a alimentação,
deve ser alimentado, alojado, transportado e abatido sem que disso
resulte para ele ansiedade ou dor.
1)
Nenhum animal deve ser explorado para o divertimento do ser humano.
2) As exibições de animais e os espetáculos
utilizando animais são incompatíveis com a dignidade
dos animais.
1)
Qualquer ato implicando no sacrifício do animal sem necessidade
é um biocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2)
A poluição e a destruição do ambiente
natural conduzem ao genocídio.
1)
O animal deve ser tratado com respeito.
2)
As cenas de violência das quais os animais são vítimas
devem ser proibidas no cinema e na televisão, exceto quando
têm como objetivo de mostrar uma infração
dos direitos do animal.
1)
Os organismos de proteção e de defesa dos animais
devem estar representados ao nível dos governos.
2)
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei, como os direitos
humanos.
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