COMO REGISTRAR CANIL
Se você está pensando em abrir um canil
para comercialização de animais, existem algumas
normas legais relacionadas às entidades cinófilas,
que vocês deve estar de acordo.
Quanto às entidades cinófilas:
Criador é aquele que possui as ninhadas, ou melhor, que
possui a(s) fêmea(s). Quem possui apenas machos, não
é considerado um criador.
Os interessados devem procurar um Kennel mais próximo.
O
novo criador deve associar-se ao Kennel, obrigatoriamente. Isso
poderá ser feito juntamente com a abertura de canil. Há
necessidade, nesse caso, de uma foto 3X4 e pagamento de uma taxa
de anuidade como sócio, além da taxa de abertura
do canil.
Serão solicitados 3 nomes como opções para
que o canil seja aberto. Estes nomes irão até a
FCI (Federação Cinológica Internacional)
na Bélgica, onde será feita uma busca (não
poderá haver dois canis com o mesmo nome), e o registro
será efetuado.
O trâmite dos papéis:
1. O criador vai ao kennel e procede a abertura do canil e filiação
à entidade;
2. O kennel envia os papéis a CBKC (Confederação
Brasileira de Cinofilia);
3. A CBKC remeterá os documentos para a FCI;
4. Os papeis farão o caminho inverso até chegar
na mão do criador.
De posse do protocolo de abertura de canil, o criador pode dar
entrada no registro de ninhada, mas esperará 4 meses para
ter toda a papelada do canil e filhotes na mão. Esse processo
será agilizado em ninhadas posteriores.
Se a raça que a pessoa cria possuir um clube especializado
(p.ex. Clube do Dobermann), o kennel informará ao clube
a existência de novo criador e de novas ninhadas. Dessa
maneira, o clube especializado pode entrar em contato com o novo
criador.